Acontece na vida de todos nós:
queremos o melhor para os nossos,
mas nem sempre podemos dar o nosso melhor;
amamos e, às vezes, precisamos que alguém demonstre esse amor por nós.
Neste espaço vamos trocar ideias sobre cuidados especiais - com idosos, enfermos, recém nascidos,
pacientes pós cirúrgicos, pessoas com deficiência, pacientes terminais, portadores de demência,
grávidas de alto risco...
Pois cuidar do outro é, antes de tudo,
a arte de exercer carinho e boa vontade.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Estatuto do Idoso fixa pena para maus tratos

Copy of Van Gogh--The sad, old man (charcoal)
LINN JEFFRESS

JORNAL DE UBERABA
12/06/2011 às 08:35
Estatuto do Idoso fixa pena para maus tratos
Os idosos são vítimas dos mais diversos tipos de violência que vão desde insultos a agressões físicas praticadas pelos próprios familiares ou cuidadores. Os maus tratos acontecem dentro das residências, instituições asilares ou hospitais.
Conforme o professor universitário, Antônio Ricardo da Cunha, um dos crimes que está se tornando comum é a violência física que é inaceitável na terceira idade e o mais aterrador é que o principal agressor é, na maioria das vezes, um familiar. “A implementação do Estatuto do Idoso é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, esclarece.
Cunha enfatiza que reter o cartão de crédito, desviar a finalidade deste cartão prevê pena de seis meses a dois anos, além de multa. O especialista observa que as pessoas têm que fazer a denúncia para não deixar o idoso refém, é como uma extorsão mediante sequestro, deixando idoso relegado a uma vida sofrida. “É um crime de grande potencial. “Os maus tratos e a violência contra idoso são classificados em maus tratos físicos, maus tratos psicológicos, abuso financeiro ou material, abuso sexual, negligência (recusa ou omissão de cuidados), abandono, autoabandono ou autonegligência”, explica.
O professor ressalta que o abuso financeiro ao idoso tornou-se uma das práticas mais comuns nos dias atuais. É a exploração imprópria ou uso não consentida de seus recursos financeiros. “Falsificação de documentos, apropriação indébita da propriedade e dos bens financeiros, empréstimos por consignação que são descontados do benefício do INSS. Muitos avôs e avós são obrigados a fazer empréstimos vultuosos para seus netos e filhos, comprometendo o orçamento familiar”, revela.

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